De acordo com o Despacho n.º 8329-A/2022,
de 7 de julho, o Território continental encontra-se em Situação de Alerta, entre as 00h00 de 8 de julho de
2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, por força da necessidade de se adotar medidas preventivas e
especiais de reação, face ao elevado risco de incêndio rural, devido às condições meteorológicas.
Neste
sentido, sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13
de outubro, por forma a respeitar as definições estabelecidas, o cumprimento das medidas de caráter
excecional e tornar o evento exequível, informamos que o percurso inicialmente apresentado foi alvo de
alterações de última hora, devendo por isso, ser desconsiderado o entretanto publicado.